1. Este Regulamento estabelece o procedimento de cobrança, cálculo, pagamento, cobrança, devolução e compensação de valores pagos a maior ou a maior de taxas de reciclagem para veículos automotores e (ou) reboques para eles (doravante denominados reboque), que são importados para a Federação Russa ou produzidos, fabricados na Federação Russa e em relação aos quais, de acordo com a Lei Federal "Sobre Produção e Consumo de Resíduos", é exigido o pagamento de uma taxa de reciclagem.
2. O pagamento da taxa de reciclagem é efectuado por pessoas reconhecidas como pagadoras da taxa de reciclagem (doravante designadas por pagadores) nos termos do artigo 24.1 da Lei Federal “Sobre Produção e Consumo de Resíduos”.
3. A cobrança da taxa de reciclagem, cujo pagamento é efectuado pelos devedores indicados nos n.ºs dois e cinco do n.º 3 do artigo 24.1 da Lei Federal “Sobre Produção e Consumo de Resíduos”, é efectuada pela Alfândega Federal Serviço.
(conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 26 de maio de 2018 N 604)
4. A cobrança da taxa de reciclagem, cujo pagamento é efectuado pelos devedores indicados nos n.ºs três e quatro do n.º 3 do artigo 24.1 da Lei Federal “Sobre Produção e Consumo de Resíduos”, é efectuada pelo Imposto Federal Serviço.
5. A taxa de reciclagem é calculada pelo ordenante de forma independente, de acordo com a lista de tipos e categorias de veículos automotores e reboques pelos quais é paga a taxa de reciclagem, bem como o valor da taxa de reciclagem aprovada por Decreto do Governo da Federação Russa de 2016 N "Sobre a taxa de reciclagem em relação a veículos automotores e (ou) reboques para eles e sobre alterações a certos atos do Governo da Federação Russa."
6. O pagamento da taxa de reciclagem é realizado pelo pagador na moeda da Federação Russa em documentos separados de liquidação (pagamento) de acordo com o código de classificação orçamentária apropriado para a conta do Tesouro Federal.
As informações sobre os números das contas para pagamento da taxa de reciclagem são levadas ao conhecimento dos pagadores pela Alfândega Federal e pela Receita Federal e divulgadas nos sites oficiais da Alfândega Federal, da Receita Federal e da Fazenda Federal no Internet.
O pagamento da taxa de reciclagem poderá ser realizado pelo pagador com compensação da taxa de reciclagem paga a maior (recolhida) na forma estabelecida neste Regulamento.
A taxa de reciclagem não pode ser compensada com outros pagamentos.
7. No formulário de passaporte para veículo automotor e outros tipos de equipamentos, inclusive no formulário de passaporte unificado para veículo automotor e outros tipos de equipamentos (doravante denominado formulário de passaporte) , emitido para veículo automotor ou reboque colocado em circulação, em relação ao qual é paga uma taxa de reciclagem, ou passaporte (duplicado) emitido para veículo automotor ou reboque, em relação ao qual o pagamento da taxa de reciclagem é realizada pelos pagadores especificados no parágrafo quarto da cláusula 3 do artigo 24.1 da Lei Federal “Sobre Resíduos de Produção e Consumo”, é afixada uma marca indicando o pagamento da taxa de reciclagem.
Em relação aos veículos automotores ou reboques colocados em circulação, em relação aos quais, nos termos do n.º 6 do artigo 24.1 da Lei Federal “Sobre Resíduos de Produção e Consumo”, não é paga taxa de reciclagem, é colocada uma marca em o formulário do passaporte indicando o motivo do não pagamento da taxa de reciclagem.
8. No formulário do passaporte ou no passaporte (duplicado) emitido para veículo automotor ou reboque é afixada nota sobre o pagamento da taxa de reciclagem ou sobre o motivo do não pagamento da taxa de reciclagem, na forma determinada por o Ministério da Agricultura da Federação Russa em conjunto com o Ministério da Indústria e Comércio da Federação Russa e o serviço alfandegário federal em acordo com o Serviço Fiscal Federal.
9. O procedimento de produção, armazenamento e destruição dos selos para pagamento da taxa de reciclagem cobrada pela Receita Federal, bem como a forma do referido selo, são determinados pela Receita Federal.
10. A troca de informações sobre o pagamento da taxa de reciclagem, incluindo os valores calculados da taxa de reciclagem, entre as autoridades executivas federais é realizada por meio do sistema de interação eletrônica interdepartamental na forma prescrita pela legislação da Federação Russa.

Sobre a taxa de reciclagem em relação a veículos automotores e (ou) reboques para eles e sobre alterações a certos atos do Governo da Federação Russa (conforme alterado pelas Resoluções do Governo da Federação Russa datadas de 11 de maio de 2016 N 401 ; datado de 26 de maio de 2018 N 604;


Fonte da foto: watermusic.ca

De acordo com a Lei Federal "Sobre Resíduos de Produção e Consumo", o Governo da Federação Russa decide:

1. Aprovar o anexo:

  • regras de cobrança, cálculo, pagamento e cobrança da taxa de reciclagem em relação aos veículos automotores e (ou) reboques dos mesmos, bem como a devolução e compensação dos valores pagos a maior ou a maior dessa taxa;
  • uma lista de tipos e categorias de veículos automotores e reboques para os quais é paga uma taxa de reciclagem, bem como o valor da taxa de reciclagem;
  • uma lista dos tipos de veículos automotores e reboques para os mesmos, cuja data de produção tenha decorrido menos de 3 anos, que estejam sujeitos ao regime aduaneiro da zona franca aduaneira aplicado no território da Zona Económica Especial em a região de Kaliningrado, e em relação à qual a taxa de reciclagem não é paga; (Adicionado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 26 de maio de 2018 N 604);

  • alterações feitas nos atos do Governo da Federação Russa.

2. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação oficial.

APROVADO
Resolução do governo
Federação Russa
datado de 6 de fevereiro de 2016 nº 81

REGRAS
cobrança, cálculo, pagamento e cobrança
taxa de reciclagem para veículos automotores
e (ou) reboques para eles, bem como devolução e compensação de desnecessários
valores pagos ou cobrados a mais por esta taxa

(Conforme alterado pelas resoluções do Governo da Federação Russa datadas

26/05/2018 N 604; datado de 31 de maio de 2018 N 639)

I. Disposições gerais

1. Este Regulamento estabelece o procedimento de cobrança, cálculo, pagamento, cobrança, devolução e compensação de valores pagos a maior ou a maior de taxas de reciclagem para veículos automotores e (ou) reboques para eles (doravante denominados reboque), que são importados para a Federação Russa ou produzidos, fabricados na Federação Russa e em relação aos quais, de acordo com a Lei Federal "Sobre Produção e Consumo de Resíduos", é exigido o pagamento de uma taxa de reciclagem.

2. O pagamento da taxa de reciclagem é efectuado por pessoas reconhecidas como pagadoras da taxa de reciclagem (doravante designadas por pagadores) nos termos do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Produção e Consumo de Resíduos”.

3. A cobrança da taxa de reciclagem, cujo pagamento é efectuado pelos pagadores especificados no n.º 2 do n.º 3 do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Produção e Consumo de Resíduos”, é efectuada pela Alfândega Federal Serviço. (Conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 26 de maio de 2018 N 604).

4. A cobrança da taxa de reciclagem, cujo pagamento é efectuado pelos devedores indicados nos n.ºs três e quatro do n.º 3 do artigo 24-1 da Lei Federal "Sobre Produção e Consumo de Resíduos", é efectuada pelo Serviço Fiscal Federal.

5. A taxa de reciclagem é calculada pelo pagador de forma independente, de acordo com a lista de tipos e categorias de veículos automotores e reboques para os quais a taxa de reciclagem é paga, bem como o valor da taxa de reciclagem aprovada por Decreto do Governo da Federação Russa de 2016 No. "Sobre a taxa de reciclagem em relação a veículos automotores e (ou) reboques para eles e sobre alterações a certos atos do Governo da Federação Russa."

6. O pagamento da taxa de reciclagem é realizado pelo pagador na moeda da Federação Russa em documentos separados de liquidação (pagamento) de acordo com o código de classificação orçamentária apropriado para a conta do Tesouro Federal. As informações sobre os números das contas para pagamento da taxa de reciclagem são levadas ao conhecimento dos pagadores pela Alfândega Federal e pela Receita Federal e divulgadas nos sites oficiais da Alfândega Federal, da Receita Federal e da Fazenda Federal no Internet. O pagamento da taxa de reciclagem poderá ser realizado pelo pagador com compensação da taxa de reciclagem paga a maior (recolhida) na forma estabelecida neste Regulamento. A taxa de reciclagem não pode ser compensada com outros pagamentos.

7. No formulário de passaporte para veículo automotor e outros tipos de equipamentos, inclusive no formulário de passaporte unificado para veículo automotor e outros tipos de equipamentos (doravante denominado formulário de passaporte) , emitido para veículo automotor ou reboque colocado em circulação, em relação ao qual é paga uma taxa de reciclagem, ou passaporte (duplicado) emitido para veículo automotor ou reboque, em relação ao qual o pagamento da taxa de reciclagem é realizada pelos pagadores especificados no parágrafo quatro do parágrafo 3 do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Resíduos de Produção e Consumo”, é afixada uma marca indicando o pagamento da taxa de reciclagem. (Conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 31 de maio de 2018 N 639).

Em relação aos veículos automotores ou reboques colocados em circulação, em relação aos quais, nos termos do n.º 6 do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Resíduos de Produção e Consumo”, não é paga taxa de reciclagem, é assinalada colocado no formulário do passaporte indicando o motivo do não pagamento da taxa de reciclagem.

8. No formulário do passaporte ou no passaporte (duplicado) emitido para veículo automotor ou reboque é afixada nota sobre o pagamento da taxa de reciclagem ou sobre o motivo do não pagamento da taxa de reciclagem, na forma determinada por o Ministério da Agricultura da Federação Russa em conjunto com o Ministério da Indústria e Comércio da Federação Russa e o serviço alfandegário federal em acordo com o Serviço Fiscal Federal.

9. O procedimento de produção, armazenamento e destruição dos selos para pagamento da taxa de reciclagem cobrada pela Receita Federal, bem como a forma do referido selo, são determinados pela Receita Federal.

10. A troca de informações sobre o pagamento da taxa de reciclagem, incluindo os valores calculados da taxa de reciclagem, entre as autoridades executivas federais é realizada por meio do sistema de interação eletrônica interdepartamental na forma prescrita pela legislação da Federação Russa.

II. O procedimento de cobrança da taxa de reciclagem pela Alfândega Federal no que diz respeito ao seu cálculo e pagamento

11. Para confirmar a exatidão do cálculo do valor da taxa de reciclagem, os pagadores especificados no parágrafo segundo do parágrafo 3 do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Resíduos de Produção e Consumo”, ou seus representantes autorizados, submetem-se ao autoridade aduaneira onde a declaração do veículo automotor e (ou) reboque em conexão com sua importação para a Federação Russa, ou à autoridade aduaneira na região de atividade da qual está localizado o local (local de residência) do pagador (caso não seja efetuada a declaração de veículo automotor e (ou) reboque), os seguintes documentos:

  • cálculo do valor da taxa de reciclagem em relação aos veículos automotores e (ou) reboques, paga pelas pessoas especificadas no parágrafo segundo do parágrafo 3 do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Produção e Consumo de Resíduos”, em o formulário constante do Anexo nº 1;
  • cópias dos certificados de conformidade e (ou) declarações de conformidade de veículo automotor e (ou) reboque, bem como cópias dos documentos de embarque (se disponíveis);
  • decisão de compensar a taxa de reciclagem paga a maior (cobrada) em relação aos veículos automotores e (ou) reboques para eles com o seu próximo pagamento, na forma constante do Anexo nº 2, emitida pela autoridade aduaneira especificada no parágrafo um deste parágrafo, no caso de pagamento da taxa de reciclagem, cobrança por conta de taxa de reciclagem paga a maior (cobrada), para a qual foi tomada a decisão de compensar a taxa de reciclagem com seu próximo pagamento, e cópia da mesma;

11-1. Os documentos previstos nos parágrafos 11 e 15 deste Regulamento deverão ser apresentados à autoridade aduaneira no prazo de 15 dias a partir da data:
liberação de veículos automotores e (ou) reboques de acordo com o regime aduaneiro declarado (durante a declaração aduaneira);
travessia real por veículos automotores e (ou) reboques da fronteira estadual da Federação Russa e (ou) dos limites dos territórios sobre os quais a Federação Russa exerce jurisdição de acordo com a legislação da Federação Russa e o direito internacional (se a declaração de veículos automotores e (ou) reboques na importação não realizada para a Federação Russa).
A não apresentação, por parte do ordenante ou do seu representante autorizado, dos documentos previstos nos n.ºs 11 e 15 deste Regulamento constitui fundamento para a cobrança de multa pelo não pagamento da taxa de reciclagem.
As penalidades pelo não pagamento da taxa de reciclagem são acumuladas por cada dia corrido de atraso, a partir do dia seguinte ao dia do término do prazo para apresentação à autoridade aduaneira dos documentos previstos nos parágrafos 11 e 15 deste Regulamento, até o dia do cumprimento da obrigação de pagar a taxa de reciclagem, inclusive, como uma porcentagem do valor da taxa de reciclagem não paga no valor de um trezentos avos da taxa básica do Banco Central da Federação Russa, válida durante o período de atraso em pagamento da taxa de reciclagem.
O pagamento, cobrança e devolução das multas são efetuados de acordo com as regras estabelecidas para o pagamento, cobrança e devolução das taxas de reciclagem.
(Cláusula complementada pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 31 de maio de 2018 N 639).

12. O pagamento da taxa de reciclagem cobrada pela Alfândega Federal poderá ser realizado por meio de pagamento eletrônico (inclusive por meio de terminais de pagamento ou caixas eletrônicos).

13. Após verificação da regularidade do cálculo do valor da taxa de reciclagem e seu recebimento conforme código de classificação orçamentária correspondente à conta da Fazenda Federal ou na presença de cheque gerado por terminal eletrônico, terminal de pagamento ou caixa eletrônico , a autoridade aduaneira marca o pagamento da taxa de reciclagem nos formulários do passaporte.

14. A autoridade aduaneira emite ao ordenante ou ao seu representante autorizado uma ordem de recebimento, cujo formulário, procedimento de preenchimento e procedimento de atualização são determinados pela Alfândega Federal.

15. Para veículos automotores e (ou) reboques, em relação aos quais, de acordo com o parágrafo 6 do artigo 24-1 da Lei Federal "Sobre Resíduos de Produção e Consumo", a taxa de reciclagem não é paga, as pessoas que importam para a Federação Russa, ou seus representantes autorizados apresentam à autoridade aduaneira onde o veículo automotor e (ou) reboque é declarado em conexão com sua importação para a Federação Russa, documentos confirmando a existência de motivos para o não pagamento do taxa de reciclagem e cópias da mesma.

16. Após verificação dos documentos que comprovem a existência de motivos para o não pagamento da taxa de reciclagem, a autoridade aduaneira apõe uma marca no formulário do passaporte indicando o motivo do não pagamento da taxa de reciclagem.

17. Se, dentro de 3 anos a partir da data de importação de veículos automotores e reboques para eles na Federação Russa, após pagar a taxa de reciclagem e (ou) colocar a marca apropriada no formulário do passaporte, o fato de não pagamento ou for apurado o pagamento incompleto da taxa de reciclagem, as autoridades aduaneiras, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da descoberta desse facto, informarão o ordenante sobre a necessidade de pagar a taxa de reciclagem e o valor da taxa de reciclagem não paga (bem como penalidades por atraso de pagamento) indicando os motivos do seu encargo adicional. As informações especificadas são enviadas ao pagador por correio registrado com notificação. (Conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 31 de maio de 2018 N 639).

Em caso de não pagamento da taxa de reciclagem por parte do ordenante no prazo não superior a 20 dias corridos a partir da data de recebimento de tal informação da autoridade aduaneira, o valor adicional acumulado da taxa de reciclagem é cobrado judicialmente.

III. O procedimento de cobrança da taxa de reciclagem pela Receita Federal no que diz respeito ao seu cálculo e pagamento

18. Para confirmar a exatidão do cálculo do valor da taxa de reciclagem, os pagadores especificados nos parágrafos três e quatro do parágrafo 3 do artigo 24-1 da Lei Federal "Sobre Produção e Consumo de Resíduos", ou seus representantes autorizados, após 3 dias úteis a partir da data de pagamento da taxa de reciclagem, submeter à autoridade fiscal do local do pagador - uma organização (uma divisão separada da organização), ou no local de residência do pagador - um indivíduo registrado como empresário individual, ou no local de residência do pagador - pessoa física que não seja empresário individual, os seguintes documentos:

  • cálculo do valor da taxa de reciclagem em relação aos veículos automotores e (ou) reboques, paga pelas pessoas especificadas nos parágrafos três e quatro do parágrafo 3 do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Produção e Consumo de Resíduos” (doravante denominado cálculo da taxa de reciclagem), na forma aprovada pela Receita Federal;
  • formulários de passaportes emitidos para veículos automotores e (ou) reboques, em relação aos quais é cobrada uma taxa de reciclagem, cujo pagamento é realizado pelos pagadores especificados no parágrafo terceiro do parágrafo 3 do artigo 24-1 da Lei Federal " Sobre Resíduos de Produção e Consumo", ou passaportes (duplicados) , emitidos para veículos automotores e (ou) reboques, sobre os quais é cobrada uma taxa de reciclagem, cujo pagamento é realizado pelos devedores especificados no parágrafo quarto de parágrafo 3º do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Resíduos de Produção e Consumo”;
  • cópias dos certificados de conformidade e (ou) declarações de conformidade de veículo automotor e (ou) reboque ou conclusão de organismo de certificação credenciado de que tais produtos não estão sujeitos à avaliação de conformidade obrigatória, bem como cópias dos documentos de embarque ( se houver);
  • documentos que comprovem o fato da aquisição de um veículo automotor e (ou) reboque no território da Federação Russa, se o pagador for a pessoa especificada no parágrafo quatro do parágrafo 3 do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Produção e Resíduos de Consumo”;
  • cópias de passaportes emitidos para veículos automotores para os quais foi previamente paga uma taxa de reciclagem, com base nos quais o pagador fabricou (concluiu) veículos automotores, se novos passaportes forem emitidos para esses veículos automotores de acordo com a legislação da Federação Russa;
  • cópias dos documentos de pagamento que comprovem o pagamento da taxa de reciclagem;
  • pedido de compensação da taxa de reciclagem paga a maior (recolhida) em relação aos veículos automotores e (ou) reboques dos mesmos com o próximo pagamento da taxa de reciclagem na forma constante do Anexo nº 3, com a anexação dos documentos previstos para nos parágrafos 29 a 33 deste Regulamento, no caso de pagamento da taxa de reciclagem às custas de uma taxa de reciclagem paga a maior (coletada), para a qual nenhuma decisão foi tomada para compensá-la com o próximo pagamento da taxa de reciclagem;
  • uma decisão na forma constante do Anexo n.º 2 ao presente Regulamento, emitida pela autoridade fiscal indicada no n.º 1 deste número, no caso de pagamento de taxa de reciclagem em detrimento de taxa de reciclagem paga em excesso (recolhida), em qual a decisão especificada foi tomada e uma cópia da mesma;
  • uma cópia do documento que comprove a autoridade para realizar ações em nome do ordenante, se a confirmação do cálculo correto da taxa de reciclagem for realizada por um representante autorizado do ordenante.

19. Se o pagador pagar uma taxa de reciclagem para mais de 5 veículos automotores e (ou) reboques em um dia, este pagador ou seu representante autorizado apresenta um cálculo da taxa de reciclagem antes de 29 de fevereiro de 2016 inclusive em papel, e começando a partir de 1º de março de 2016 . - em formato eletrônico por meio de canais de telecomunicações no formato determinado pela Receita Federal.

20. Após verificar a exatidão do cálculo do valor da taxa de reciclagem e seu recebimento conforme código de classificação orçamentária correspondente na conta da Fazenda Federal, o fisco marca os formulários do passaporte e (ou) em os passaportes (duplicados) especificados na alínea “b” do parágrafo 18 deste Regulamento sobre o pagamento da taxa de reciclagem e os devolve ao pagador ou seu representante autorizado.

4. Procedimento especial para cálculo e pagamento da taxa de reciclagem pelos pagadores previstos no parágrafo terceiro do inciso 3 do artigo 241 da Lei Federal “Sobre Produção e Consumo de Resíduos”, organizações reconhecidas - os maiores fabricantes de veículos automotores e (ou) reboques

21. O pagador especificado no parágrafo terceiro da cláusula 3 do artigo 24-1 da Lei Federal “Sobre Resíduos de Produção e Consumo”, reconhecido pela organização como o maior fabricante de veículos automotores e (ou) reboques na forma determinada pelo Ministério da Indústria e Comércio da Federação Russa, e incluído no registro dos maiores fabricantes, mantido pelo Ministério da Indústria e Comércio da Federação Russa (doravante denominado o maior fabricante), apresenta o mais tardar no último dia do trimestre em que foi emitido o formulário do passaporte, no qual o maior fabricante marcou de forma independente o pagamento da taxa de reciclagem, à autoridade fiscal para localização do maior fabricante:

  • cálculo da taxa de reciclagem, emitida antes de 29 de fevereiro de 2016 inclusive, em papel, e a partir de 1º de março de 2016 - em meio eletrônico, enviada por meio de canais de telecomunicações no formato determinado pela Receita Federal;
  • cópias dos certificados de conformidade e (ou) declarações de conformidade de veículo automotor e (ou) reboque;
  • cópias de passaportes emitidos para veículos automotores e (ou) reboques, em relação aos quais foi previamente paga uma taxa de reciclagem, com base na qual o pagador fabricou (concluiu) veículos automotores e (ou) reboques, se em relação para esses veículos automotores e (ou) reboques, de acordo com a legislação da Federação Russa, são emitidos novos passaportes.

22. A autoridade fiscal, no prazo de um dia útil a contar da data de recepção do cálculo da taxa de reciclagem, apresentado em formato electrónico, envia ao maior fabricante em formato electrónico através dos canais de telecomunicações um recibo de aceitação do cálculo da taxa de reciclagem ou um aviso de recusa em aceitar tal cálculo. Os motivos de recusa de aceitação do cálculo da taxa de reciclagem são:

  • apresentação do cálculo da taxa de reciclagem em formato que não corresponda ao formato determinado pela Receita Federal;
  • ausência de assinatura eletrônica ou não conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação da Federação Russa;
  • envio do cálculo da taxa de reciclagem ao fisco localizado em local diferente do do maior fabricante.

23. A autoridade fiscal, no prazo de 30 dias corridos a partir da data de recebimento do cálculo da taxa de reciclagem, envia ao maior fabricante em 29 de fevereiro de 2016 inclusive em papel, e a partir de 1º de março de 2016 - em formato eletrônico por meio de canais de telecomunicações informações sobre a presença de erros no cálculo dos valores da taxa de reciclagem. O maior fabricante elimina erros no prazo de 5 dias corridos a partir da data de recebimento das informações especificadas e reenvia o cálculo da taxa de reciclagem.

24. O maior fabricante, no prazo de 45 dias corridos após o trimestre em que foi compilado o cálculo da taxa de reciclagem, paga a taxa de reciclagem. No terceiro trimestre do ano, o maior fabricante paga a taxa de reciclagem no prazo de 90 dias corridos após o trimestre especificado.

25. Caso o maior fabricante não tenha pago a taxa de reciclagem ou não tenha pago a taxa de reciclagem integralmente nos prazos previstos no parágrafo 24 deste Regulamento:

  • a autoridade fiscal cobra a taxa de reciclagem de maneira semelhante ao procedimento estabelecido pelos Capítulos 8, 10 e 11 do Código Tributário da Federação Russa para a cobrança de impostos e taxas;
  • Antes da data de pagamento (cobrança) da taxa de reciclagem integralmente e seu recebimento de acordo com o código de classificação orçamentária correspondente na conta da Fazenda Federal, o maior fabricante deverá calcular e pagar a taxa de reciclagem de acordo com a Seção III deste Regulamento .

V. O procedimento para devolução e compensação de valores pagos a maior ou cobrados a maior da taxa de reciclagem

26. Em caso de pagamento (cobrança) de taxa de reciclagem em valor superior ao valor da taxa de reciclagem sujeita a pagamento (cobrança), ou em caso de pagamento indevido de taxa de reciclagem, o valor pago em excesso (coletado) reciclagem a taxa será devolvida ao ordenante (seu sucessor legal, herdeiro) ou compensada na conta do próximo pagamento da taxa de reciclagem pelo ordenante. A diferença, que tem valor negativo, entre o valor da taxa de reciclagem calculada em relação a um veículo automotor ou reboque para o qual é emitido novo passaporte, que é fabricado (completado) com base em veículo automotor ou reboque, em relação ao qual foi paga anteriormente uma taxa de reciclagem, e o valor da taxa de reciclagem paga anteriormente em relação a um veículo automotor ou reboque com base no qual a conclusão foi realizada não é reconhecido como pago em excesso ( coletado) taxa de reciclagem.

27. A taxa de reciclagem paga em excesso (recolhida) deve ser devolvida ao ordenante com base num pedido escrito de devolução da taxa de reciclagem paga em excesso (recolhida) em relação a veículos automotores e (ou) reboques. O formulário de pedido de devolução de taxas de reciclagem pagas em excesso (cobradas) em relação a veículos automotores e (ou) reboques para os mesmos é apresentado no Anexo nº 4.

28. A taxa de reciclagem paga a maior (cobrada), calculada pelo pagador de acordo com as seções II e III deste Regulamento, está sujeita a compensação com o próximo pagamento da taxa de reciclagem com base em um pedido por escrito fornecido no Apêndice No. a este Regulamento, no valor da taxa de reciclagem paga a maior (cobrada), cuja compensação foi decidida com o próximo pagamento da taxa de reciclagem. A taxa de reciclagem paga a maior (coleta), calculada pelo maior fabricante de acordo com a Seção IV destas Regras, está sujeita a compensação com o próximo pagamento da taxa de reciclagem no valor da taxa de reciclagem paga a maior (coleta), determinada pelo maior fabricante de forma independente.

29. O pedido constante do Anexo nº 3 ou 4 deste Regulamento é apresentado pelo devedor (seu sucessor, herdeiro) ou seu representante autorizado à autoridade aduaneira ou fiscal, que carimba o pagamento no passaporte emitido para o taxa de reciclagem de veículos automotores e (ou) reboques, ou a autoridade fiscal do local do maior fabricante no prazo de 3 anos a partir da data de pagamento (cobrança) da taxa de reciclagem com o anexo:

  • documentos comprovativos do cálculo e pagamento da taxa de reciclagem;
  • documentos que permitam determinar o pagamento (cobrança) de uma taxa de reciclagem em valor superior ao valor da taxa de reciclagem a pagar, bem como o pagamento (cobrança) indevido de uma taxa de reciclagem;
  • cópias de um documento que comprove a autoridade para praticar ações em nome do ordenante, se o pedido constante do Anexo n.º 3 ou 4 deste Regulamento for apresentado por um representante autorizado do ordenante.

30. As pessoas jurídicas criadas de acordo com a legislação da Federação Russa, juntamente com os documentos especificados no parágrafo 29 deste Regulamento, apresentam: um documento confirmando os poderes da pessoa que assinou o pedido fornecido no Apêndice No. deste Regulamento, ou cópia devidamente autenticada do documento especificado; documento comprovativo da sucessão, se o pedido constante do Anexo n.º 3 ou 4 ao presente Regulamento for apresentado pelo sucessor de quem pagou a taxa de reciclagem, ou cópia autenticada do documento especificado. As pessoas jurídicas criadas de acordo com a legislação da Federação Russa têm o direito de apresentar à autoridade aduaneira: uma cópia do certificado de registro na autoridade fiscal e o original deste certificado; esta evidência.

31. As pessoas jurídicas constituídas de acordo com a legislação de Estado estrangeiro, juntamente com os documentos previstos no parágrafo 29 deste Regulamento, representam:

  • uma cópia de um documento que comprove a condição de pessoa jurídica de acordo com a legislação do estado em cujo território essa pessoa jurídica foi criada, com tradução autenticada para o russo;
  • uma cópia do documento que comprove a autoridade da pessoa que assinou o requerimento constante do Anexo nº 3 ou 4 deste Regulamento, com tradução autenticada para o russo.

32. As pessoas físicas cadastradas como empreendedores individuais, juntamente com os documentos previstos no parágrafo 29 deste Regulamento, apresentam:

As pessoas singulares registadas como empresários individuais têm ainda direito a apresentar: cópia da certidão de registo na autoridade fiscal e original desta certidão; cópia do certificado de registro estadual e original deste certificado; extrato do cadastro estadual unificado de empresários individuais sobre a exclusão deste cadastro se, na data do depósito do pedido constante do Anexo nº 3 ou 4 deste Regulamento, o indivíduo não for mais empresário individual.

As autoridades aduaneiras, se necessário, solicitam informações sobre o registo estadual e o registo junto da autoridade fiscal das pessoas singulares registadas como empresários individuais através do sistema de interação eletrónica interdepartamental.

33. As pessoas físicas que não sejam empresários individuais, juntamente com os documentos previstos no parágrafo 29 deste Regulamento, apresentam:

  • cópias de folhas de documento de identidade contendo informações sobre a identidade da pessoa física (sobrenome, nome, patronímico, sexo, data de nascimento e naturalidade) e do documento original;
  • documento comprovativo do direito de herança, se o pedido constante do Anexo n.º 3 ou 4 ao presente Regulamento for apresentado pelo herdeiro de quem pagou a taxa de reciclagem, ou cópia autenticada do documento especificado.

34. Se o pedido constante do Anexo n.º 3 ou 4 ao presente Regulamento não contiver as informações necessárias e não forem fornecidos os documentos necessários, a autoridade aduaneira ou fiscal no prazo de 5 dias úteis a contar da data de recepção do pedido:

  • devolve o pedido ao ordenante (seu sucessor, herdeiro) ou ao seu representante autorizado;
  • envia ao pagador (seu sucessor, herdeiro) ou seu representante autorizado uma decisão de recusar a devolução da taxa de reciclagem paga em excesso (cobrada) em relação aos veículos automotores e (ou) reboques para eles ou de compensá-la com o próximo pagamento de a taxa de reciclagem na forma constante do Anexo n.º 5.

35. Se for tomada a decisão de devolver a taxa de reciclagem paga em excesso (recolhida), o pagador (seu sucessor, herdeiro) ou seu representante autorizado recebe uma decisão para devolver a taxa de reciclagem paga em excesso (recolhida) em relação a veículos automotores e (ou) reboques para eles na forma constante do Anexo n.º 6, no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que a autoridade fiscal ou aduaneira tomar tal decisão. O prazo total para apreciação do pedido constante do Anexo n.º 4 ao presente Regulamento, tomada de decisão sobre a devolução da taxa de reciclagem paga em excesso e reembolso da taxa de reciclagem não pode exceder 30 dias de calendário a contar da data de apresentação do pedido.

36. A restituição das taxas de reciclagem pagas a maior é feita pela Fazenda Federal com base em despacho da autoridade aduaneira ou fiscal à qual o pagador (seu sucessor, herdeiro) ou seu representante autorizado apresentou o pedido constante do Anexo nº 4 a estas Regras para a conta do pagador (seu sucessor legal, herdeiro) especificado em tal extrato.

37. Os reembolsos de taxas de reciclagem pagas em excesso são feitos na moeda da Federação Russa. Ao devolver taxas de reciclagem pagas a maior (cobradas), os juros sobre taxas de reciclagem pagas a maior (cobradas) não são pagos, os valores não são indexados e as comissões sobre transações bancárias são pagas com os fundos transferidos.

38. Se for tomada a decisão de compensar a taxa de reciclagem paga em excesso (cobrada) com o seu próximo pagamento:

  • a autoridade aduaneira ou fiscal envia uma decisão ao ordenante (seu sucessor legal, herdeiro) ou ao seu representante autorizado na forma constante do Anexo n.º 2 ao presente Regulamento no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que a autoridade fiscal ou aduaneira toma tal decisão ;
  • A autoridade fiscal compensa a taxa de reciclagem paga em excesso (recolhida) com o pagamento da taxa de reciclagem calculada sem enviar uma decisão no formulário constante do Anexo n.º 2 ao presente Regulamento, se for apresentado o pedido constante do Anexo n.º 3 ao presente Regulamento. de acordo com a alínea “g” cláusula 18 deste Regulamento.

Apêndice nº 1. Formulário para cálculo do valor da taxa de reciclagem em relação aos veículos automotores e (ou) reboques dos mesmos.

Apêndice nº 2. Forma de decisão de compensação da taxa de reciclagem paga a maior (recolhida) em relação aos veículos automotores e (ou) reboques dos mesmos com o seu próximo pagamento.

Apêndice nº 3. Formulário de solicitação de compensação da taxa de reciclagem paga a maior (recolhida) em relação aos veículos automotores e (ou) reboques dos mesmos com o próximo pagamento da taxa de reciclagem.

Apêndice nº 4. Formulário de solicitação de devolução de taxas de reciclagem pagas a maior (cobradas) em relação a veículos automotores e (ou) reboques para eles.

Apêndice nº 5. Forma de decisão de recusa de devolução de taxa de reciclagem paga a maior (cobrada) em relação a veículos automotores e (ou) reboques para eles ou de compensação com o próximo pagamento da taxa de reciclagem.

Apêndice nº 6. Forma de decisão sobre a devolução das taxas de reciclagem pagas a maior (recolhidas) em relação aos veículos automotores e (ou) reboques dos mesmos.

Alterações aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 6 de fevereiro de 2016, que estão incluídas nos atos do Governo da Federação Russa.

Decreto do Governo da Federação Russa datado de 06/02/2016 N 85 "Sobre o Conselho de Coordenação do Governo da Federação Russa para a implementação do Conceito de Política Familiar Estatal na Federação Russa para o período até 2025" (juntos com o "Regulamento do Conselho de Coordenação do Governo da Federação Russa para a implementação do Conceito de Política Familiar Estatal na Federação Russa para o período até 2025")

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

RESOLUÇÃO

SOBRE O CONSELHO COORDENADOR

SOB O GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA PARA IMPLEMENTAÇÃO

CONCEITOS DE POLÍTICA FAMILIAR DO ESTADO NA RÚSSIA

FEDERAÇÕES PARA O PERÍODO ATÉ 2025

O Governo da Federação Russa decide:

1. Estabelecer um Conselho de Coordenação sob o Governo da Federação Russa para a implementação do Conceito de Política Familiar Estatal na Federação Russa para o período até 2025.

2. Aprovar o Regulamento anexo sobre o Conselho de Coordenação do Governo da Federação Russa para a implementação do Conceito de Política Familiar Estatal na Federação Russa para o período até 2025.

Presidente do Governo

Federação Russa

D.MEDVEDEV

Aprovado

Resolução do governo

Federação Russa

POSIÇÃO

SOBRE O CONSELHO DE COORDENAÇÃO DO GOVERNO DA RÚSSIA

FEDERAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CONCEITO DE ESTADO DE FAMÍLIA

POLÍTICAS NA FEDERAÇÃO RUSSA PARA O PERÍODO ATÉ 2025

1. O Conselho Coordenador do Governo da Federação Russa para a implementação do Conceito de Política Familiar Estatal na Federação Russa para o período até 2025 (doravante denominado Conselho) foi formado a fim de garantir a interação entre os órgãos do governo federal , órgãos governamentais das entidades constituintes da Federação Russa, governos locais, associações públicas , organizações científicas e outras ao considerar questões relacionadas com a implementação do Conceito de Política Familiar Estatal na Federação Russa para o período até 2025.

2. O Conselho em suas atividades é guiado pela Constituição da Federação Russa, leis federais, decretos e ordens do Presidente da Federação Russa, decretos e ordens do Governo da Federação Russa, bem como estes Regulamentos.

3. A composição do Conselho é aprovada pelo Governo da Federação Russa.

4. Os principais objetivos do Conselho são:

a) discussão da prática de implementação do Conceito de Política Familiar Estatal na Federação Russa para o período até 2025;

b) determinar os métodos e formas de implementação do Conceito de Política Estatal da Família na Federação Russa para o período até 2025;

c) organizar a interação entre autoridades executivas federais, autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa, organizações públicas, científicas e outras organizações sobre questões de melhoria da política familiar;

d) elaboração de propostas para definição de áreas prioritárias da política estadual de família;

e) interação com estruturas de coordenação para a implementação do Conceito de Política Familiar Estatal na Federação Russa para o período até 2025 nas entidades constituintes da Federação Russa.

5. Para resolver as tarefas que lhe são atribuídas, o Conselho tem direito:

a) solicitar, na forma prescrita, os materiais necessários de órgãos governamentais federais, órgãos governamentais de entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais locais, associações públicas, organizações científicas e outras;

b) convidar para suas reuniões funcionários de órgãos governamentais federais, órgãos governamentais de entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais locais, representantes de associações públicas, organizações científicas e outras;

c) enviar seus representantes para participar de eventos realizados por órgãos governamentais federais, órgãos governamentais de entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais locais, associações públicas, organizações científicas e outras, nos quais sejam tratadas questões relacionadas à implementação do Conceito de Família Estatal A política na Federação Russa para o período até 2025 é discutida;

d) envolver especialistas nos trabalhos do Conselho na forma prescrita, inclusive em regime contratual.

6. O Conselho é formado pelo Presidente do Conselho, Vice-Presidente do Conselho, Secretário Executivo e membros do Conselho. Os membros do Conselho participam voluntariamente nos seus trabalhos.

7. O Presidente do Conselho é o Vice-Presidente do Governo da Federação Russa.

8. O Conselho, de acordo com as atribuições que lhe são atribuídas, pode criar comissões permanentes e temporárias (grupos de trabalho) entre os seus membros, bem como entre os especialistas envolvidos nos seus trabalhos que não sejam membros do Conselho.

Os chefes das comissões (grupos de trabalho), bem como a composição das comissões (grupos de trabalho) são aprovados pelo Presidente do Conselho.

9. O procedimento das atividades do Conselho e as questões da organização interna dos seus trabalhos são determinados por regulamento aprovado pelo Conselho.

10. As reuniões do Conselho são realizadas conforme necessário, mas pelo menos uma vez a cada seis meses.

11. A reunião do Conselho é dirigida pelo Presidente do Conselho ou, por sua instrução, pelo Vice-Presidente do Conselho.

12. As decisões do Conselho são documentadas em atas, que são assinadas pelo presidente da reunião do Conselho.

13. As decisões do Conselho são enviadas ao Governo da Federação Russa, ao Conselho da Federação da Assembleia Federal da Federação Russa, à Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa e aos órgãos governamentais das entidades constituintes da Federação Russa .

14. As informações sobre as decisões tomadas pelo Conselho, com exceção das informações que constituam segredos de Estado e outros segredos protegidos por lei, são divulgadas em sistemas de informação públicos.

15. As decisões do Conselho, adotadas de acordo com a sua competência, são vinculativas para todas as autoridades executivas e organizações nele representadas.

16. O apoio organizacional e técnico às atividades do Conselho é fornecido pelo Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa.

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

RESOLUÇÃO

Governo da Federação Russa

decide:

1. Aprovar as alterações anexas que estão sendo feitas ao Decreto do Governo da Federação Russa de 6 de fevereiro de 2016 N 81 “Sobre a taxa de reciclagem em relação a veículos automotores e (ou) reboques para eles e sobre alterações a certos atos do Governo da Federação Russa” (Coleção de Legislação da Federação Russa, 2016, N 7, art. 991; N 20, art. 2840).

2. O Ministério da Indústria e Comércio da Federação Russa e o Ministério da Agricultura da Federação Russa monitoram os preços de venda de veículos automotores e reboques para os quais é cobrada uma taxa de reciclagem e submetem ao Governo da Federação Russa, antes de 1º de março de 2019, propostas destinadas a alterar os mecanismos de apoio estatal à produção e venda de veículos automotores e reboques para os mesmos, em caso de aumento injustificado dos preços de venda desses produtos.

Presidente do Governo

Federação Russa

D. Medvedev

Alterações ao Decreto do Governo da Federação Russa datado de 6 de fevereiro de 2016 N 81

APROVADO

Resolução do governo

Federação Russa

Alterações ao Decreto do Governo da Federação Russa datado de 6 de fevereiro de 2016 N 81

1. Aprovado pela referida resolução:

a) no parágrafo primeiro da cláusula 7ª, serão suprimidas as palavras “formulário de passaporte para veículos automotores e outros tipos de equipamentos, inclusive”;

b) adicionar a cláusula 11_1 com o seguinte conteúdo:

"11_1. Os documentos previstos nos parágrafos 11 e 15 deste Regulamento deverão ser apresentados à autoridade aduaneira no prazo de 15 dias a contar da data:

liberação de veículos automotores e (ou) reboques de acordo com o regime aduaneiro declarado (durante a declaração aduaneira);

travessia real por veículos automotores e (ou) reboques da fronteira estadual da Federação Russa e (ou) dos limites dos territórios sobre os quais a Federação Russa exerce jurisdição de acordo com a legislação da Federação Russa e o direito internacional (se a declaração de veículos automotores e (ou) reboques na importação não realizada para a Federação Russa).

A não apresentação, por parte do ordenante ou do seu representante autorizado, dos documentos previstos nos n.ºs 11 e 15 deste Regulamento constitui fundamento para a cobrança de multa pelo não pagamento da taxa de reciclagem.

As penalidades pelo não pagamento da taxa de reciclagem são acumuladas por cada dia corrido de atraso, a partir do dia seguinte ao dia do término do prazo para apresentação à autoridade aduaneira dos documentos previstos nos parágrafos 11 e 15 deste Regulamento, até o dia do cumprimento da obrigação de pagar a taxa de reciclagem, inclusive, como uma porcentagem do valor da taxa de reciclagem não paga no valor de um trezentos avos da taxa básica do Banco Central da Federação Russa, válida durante o período de atraso em pagamento da taxa de reciclagem.

O pagamento, cobrança e devolução das penalidades são efetuados de acordo com as regras estabelecidas para o pagamento, cobrança e devolução das taxas de reciclagem.";

c) o parágrafo primeiro do parágrafo 17 deverá ter a seguinte redação:

"17. Se, dentro de 3 anos a partir da data de importação de veículos automotores e reboques para eles na Federação Russa, após pagar a taxa de reciclagem e (ou) colocar a marca apropriada no formulário do passaporte, o fato do não pagamento ou for constatado o pagamento incompleto da taxa de reciclagem, as autoridades aduaneiras, em tempo útil, não superior a 10 dias úteis a contar da data da descoberta desse facto, informam o ordenante sobre a necessidade de pagamento da taxa de reciclagem e o valor da taxa de reciclagem não paga (bem como multas por atraso no pagamento) indicando os motivos da sua cobrança adicional. A informação especificada é enviada ao ordenante por correio registado com notificação." ;

d) no título da coluna 9 do Anexo nº 1 deste Regulamento, as palavras “Peso máximo tecnicamente admissível (toneladas)” devem ser substituídas pelas palavras “Capacidade de carga (toneladas)”.

2., aprovado pela referida deliberação, terá a seguinte redação:

"APROVADO

Resolução do governo

Federação Russa

(conforme alterado pela resolução

Governo da Federação Russa

Coeficiente para calcular o tamanho da taxa de reciclagem

código de ação

novos veículos automotores e reboques para eles

veículos automotores e reboques para eles, desde a data de fabricação dos quais se passaram mais de 3 anos

I. Motoniveladoras (classificadas por códigos

8429 20 001 0, 8429 20 009 1, 8429 20 009 9)

potência da usina de pelo menos 100 HP. e menos de 140 cv

potência da usina de pelo menos 140 cv. e menos de 200 cv

potência da usina de pelo menos 200 HP.

II. Bulldozers (classificados por códigos

8429 11 001 0, 8429 11 002 0, 8429 11 009 0, 8429 19 000 1, 8429 19 000 9)

potência da usina inferior a 100 hp.

E menos de 400 cv.

III. Escavadeiras, retroescavadeiras, retroescavadeiras

(classificado pelo código 8429 51, 8429 52, 8429 59 000 0)

4. Carregadeiras de rodas

(classificado pelos códigos 8429 59 000 0)

potência da usina inferior a 100 hp.

potência da usina de pelo menos 100 HP. e menos de 125 cv

potência da usina de pelo menos 125 cv. e menos de 150 cv

potência da usina de pelo menos 150 cv.

V. Rolos compactadores (classificados por códigos

8429 40 100 0, 8429 40 300 0)

potência da usina inferior a 40 hp

potência da usina de pelo menos 40 HP. e menos de 80 cv

potência da usina de pelo menos 80 HP.

VI. Carregadores frontais (classificados

pelos códigos 8427 10, 8427 20, 8429 51)

potência da usina inferior a 50 hp.

potência da usina de pelo menos 50 HP. e menos de 100 cv

potência da usina de pelo menos 100 HP. e menos de 200 cv

potência da usina de pelo menos 200 HP. e menos de 250 cv

potência da usina de pelo menos 250 hp. e menos de 300 cv

potência da usina de pelo menos 400 HP.

VII. Guindastes autopropelidos, com exceção de guindastes baseados em chassis de veículos com rodas

(classificado pelo código 8426 41 000)

potência da usina inferior a 170 hp.

potência da usina de pelo menos 170 cv. e menos de 250 cv

potência da usina de pelo menos 250 hp.

VIII. Guindastes para assentamento de tubos, guindastes sobre esteiras (classificados

pelos códigos 8426 49 001 0, 8426 49 009 1)

potência da usina inferior a 130 hp.

potência da usina de pelo menos 130 cv. e menos de 200 cv

potência da usina de pelo menos 200 HP. e menos de 300 cv

potência da usina de pelo menos 300 HP.

IX. Reboques

(classificado pelos códigos 8716 20 000 0, 8716 31 000 0, 8716 39 500 1, 8716 39 500 9, 8716 39 800 5, 8716 39 800 8, 8716 40 000 0)

Capacidade de carga superior a 10 toneladas

X. Veículos de manutenção rodoviária, com exceção dos veículos de manutenção rodoviária,

criado com base no chassi de veículos com rodas

(classificado pelos códigos 8705, 8479 10 000 0)

potência da usina inferior a 100 hp.

potência da usina de pelo menos 100 HP. e menos de 220 cv

potência da usina de pelo menos 220 cv.

XI. Máquinas e equipamentos para silvicultura

Máquinas e equipamentos para silvicultura

(classificado pelo código 8436 80 100)

potência da usina inferior a 100 hp.

potência da usina de pelo menos 300 HP.

Veículos do tipo forwarder

(classificado pelos códigos 8704 22 910 1, 8704 22 990 1, 8704 23)

potência da usina inferior a 100 hp.

potência da usina de pelo menos 100 HP. e menos de 300 cv

potência da usina de pelo menos 300 HP.

Carregadores frontais e skidders de madeira (skidders)

para a silvicultura (classificada pelos códigos 8427 20 190, 8427 90 000,

8701 94 100 1, 8701 94 100 9, 8701 94 500 0, 8701 95 100 1, 8701 95 500 0)

potência da usina inferior a 100 hp.

potência da usina de pelo menos 100 HP. e menos de 300 cv

potência da usina de pelo menos 300 HP.

XII. Veículos todo-o-terreno, veículos para neve e pântanos

(classificado pelos códigos 8703 21 109, 8703 21 909, 8703 10, 8703 31 109 0, 8704 90 000)

XIII. Motos de neve

(classificado pelo código 8703 10)

com cilindrada inferior a 300 cc. centímetros

com cilindrada de pelo menos 300 cc. centímetros

XIV. Tratores de rodas

(classificado pelos códigos 8701 91, 8701 92, 8701 93, 8701 94 100 9, 8701 94 500 0, 8701 94 900 0, 8701 95 100 9, 8701 95 500 0, 8701 95 900 0, 8701 20 109 0, 8701 20 909 0, 8709)

potência da usina não superior a 30 HP.

capacidade da usina de mais de 30 hp. e não mais que 60 cv.

capacidade da usina de mais de 60 hp. e não mais que 90 cv.

capacidade da usina de mais de 90 hp. e não mais que 130 cv.

capacidade da usina de mais de 130 hp. e não mais que 180 cv.

capacidade da usina de mais de 180 hp. e não mais que 220 cv.

capacidade da usina de mais de 220 hp. e não mais que 280 cv.

capacidade da usina de mais de 280 hp. e não mais que 340 cv.

capacidade da usina de mais de 340 hp. e não mais que 380 cv.

capacidade da usina de mais de 380 hp.

XV. Tratores de esteira

(classificado pelo código 8701 30 000 9)

potência da usina não superior a 100 HP.

capacidade da usina de mais de 100 hp. e não mais que 200 cv.

capacidade da usina de mais de 200 hp.

XVI. Ceifeiras-debulhadoras

(classificado pelo código 8433 51 000)

capacidade da usina de mais de 25 hp. e não mais que 160 cv.

capacidade da usina de mais de 160 hp. e não mais que 220 cv.

capacidade da usina de mais de 220 hp. e não mais que 255 cv.

capacidade da usina de mais de 255 hp. e não mais que 325 cv.

capacidade da usina de mais de 325 hp. e não mais que 400 cv.

capacidade da usina de mais de 400 HP.

XVII. Colheitadeiras autopropelidas

(classificado pelo código 8433 59 110)

potência da usina não superior a 295 cv.

capacidade da usina de mais de 295 hp. e não mais que 401 cv.

capacidade da usina de mais de 401 HP.

XVIII. Máquinas agrícolas autopropelidas

(classificado pelos códigos 8424 82, 8433 20 100 0)

pulverizadores autopropelidos para proteção de plantas com potência superior a 100 CV. e não mais que 120 cv.

Pulverizadores autopropelidos para proteção de plantas com potência superior a 120 CV. e não mais que 300 cv.

Pulverizadores autopropelidos para proteção de plantas com potência superior a 300 CV.

cortadores automotores

XIX. Caminhões basculantes projetados para uso fora de estrada

(classificado pelo código 8704 10)

potência da usina inferior a 650 hp.

capacidade da usina de pelo menos 650 HP. e menos de 1750 cv

potência da usina de pelo menos 1750 cv.

________________

1º O código de identificação é indicado para fins de cobrança da taxa de reciclagem pela Receita Federal em relação aos veículos automotores e reboques dos mesmos.

A potência nominal da usina é levada em consideração. Se no campo “Potência do motor (motores), kW (hp)” do formulário de passaporte unificado para veículos automotores e outros tipos de equipamentos este valor for indicado apenas em quilowatts, utiliza-se a relação 1 para calcular e pagar a reciclagem taxa quando convertida em cavalos de potência kW = 1,35962 hp

A capacidade de carga de um reboque refere-se ao peso máximo da carga que o reboque foi projetado para transportar, conforme definido pelo fabricante (fabricante).

O valor da taxa de reciclagem para uma categoria (tipo) de veículo automotor e seu reboque é igual ao produto da taxa básica e do coeficiente previsto para uma determinada posição. A taxa básica para calcular o valor da taxa de reciclagem em relação aos veículos automotores e reboques para eles é de 172.500 rublos.

O principal critério para determinar o coeficiente para calcular o tamanho da taxa de reciclagem é o código da Nomenclatura Unificada de Mercadorias para Atividade Econômica Estrangeira da União Econômica da Eurásia (doravante denominada SH da EAEU).

A data de fabricação dos veículos automotores e reboques dos mesmos é determinada de acordo com o Procedimento para determinação do momento de liberação e cilindrada de um automóvel, veículo automotor, estabelecido pelo Apêndice 6 do Acordo sobre o procedimento de movimentação por pessoas físicas de mercadorias para uso pessoal na fronteira aduaneira da União Aduaneira e a realização de operações aduaneiras relacionadas à sua liberação, 18 de junho de 2010. A data de fabricação dos veículos automotores e (ou) reboques dos mesmos para fins de cobrança da taxa de reciclagem pela Receita Federal está indicada no passaporte do veículo automotor e demais tipos de equipamentos.

O código de classificação é fornecido de acordo com o EAEU HS.

Se para diferentes tipos de veículos automotores forem fornecidos o mesmo código EAEU HS e diferentes coeficientes para calcular o valor da taxa de reciclagem, e o nome do veículo automotor não corresponder a nenhuma das seções desta lista, o o tamanho da taxa de reciclagem é calculado usando o coeficiente maior.

Se o documento que avalia a conformidade de uma máquina autopropelida ou reboque com os requisitos do regulamento técnico da União Aduaneira "Sobre a segurança de máquinas e equipamentos" (TR CU 010/2011) ou do regulamento técnico da União Aduaneira " Sobre a segurança dos tratores e reboques agrícolas e florestais para os mesmos" (a nível de itens de mercadorias, subitens e subitens.

Observação. O valor da taxa de reciclagem devida em relação aos veículos automotores e reboques para eles, para os quais é emitido um novo passaporte para veículo automotor e outros tipos de equipamentos fabricados (concluídos) com base em veículos automotores ou reboques, relativamente aos quais a taxa de reciclagem foi anteriormente paga, é determinada como a diferença entre o montante da taxa de reciclagem devida em relação a esses veículos automotores ou reboques, e o montante da taxa de reciclagem anteriormente paga em relação aos veículos automotores ou reboques com base nos quais a conclusão foi realizada."

Texto de documento eletrônico