Sistema de direito tributário- trata-se de uma organização interna do direito tributário objetivamente determinada, que é representada por um conjunto de normas de direito tributário, pactuadas e agrupadas em Institutos de Direito Tributário.

Todas as normas e instituições do direito tributário constituem as partes Geral e Especial do direito tributário.

A parte geral do direito tributário inclui normas e instituições de direito tributário que estabelecem abordagens gerais para a regulação do sistema tributário, relativas a todos os tipos de impostos, outros pagamentos de impostos obrigatórios, todas as normas e instituições da Parte Especial. O disposto na Parte Geral aplica-se às instituições da Parte Especial, mas em caso específico, condicionado a determinado pagamento obrigatório de natureza tributária.

A Parte Geral inclui normas que definem o conceito de imposto e elementos do mecanismo jurídico do imposto: estabelecem os princípios, características e funções dos impostos; estabelecer os poderes das autoridades governamentais no domínio da tributação; definir o conceito, princípios e estrutura do sistema tributário; estabelecer os direitos e obrigações básicos das partes nas relações jurídicas tributárias; regular questões de controlo fiscal e aplicação de medidas de responsabilidade legal por infracções no domínio da fiscalidade.

Uma parte especial do direito tributário consiste em normas e instituições que especificam o sistema tributário como um todo e determinam mecanismos específicos para o pagamento individual de impostos obrigatórios. A parte especial contém regras que regulam o procedimento de cobrança de impostos, o círculo de contribuintes de cada imposto, os objetos de tributação, o procedimento de cálculo e pagamento de um determinado imposto, etc.

Existem diferentes abordagens para determinar o lugar do direito fiscal no sistema jurídico da Ucrânia. É considerada uma instituição complexa do direito financeiro, um sub-ramo do direito financeiro e, por vezes, um ramo independente do direito. No entanto, a maioria dos cientistas limita o tema da regulamentação fiscal ao tema do direito financeiro.

O direito tributário como parte integrante do direito financeiro está intimamente relacionado com outros elementos constituintes deste último. O direito fiscal é o que mais se aproxima do direito orçamental e da instituição do controlo financeiro. A ligação com a lei orçamental pode ser traçada no conteúdo e estrutura da parte das receitas da classificação orçamental, que está intimamente relacionada com a estrutura do sistema tributário, dependendo da implementação da parte das receitas dos orçamentos a todos os níveis da implementação. das normas de direito tributário para a arrecadação de tributos. A ligação com o Instituto de Controle Financeiro se manifesta por meio do Instituto de Controle Tributário, que é uma modalidade de controle financeiro e contém normas para regular as atividades de controle do fisco.

O direito tributário também interage com todas as demais instituições do direito financeiro, uma vez que as características do mecanismo tributário também são características da regulação bancária, de seguros, do mercado de valores mobiliários, etc.

Fora do sistema de direito financeiro, o direito fiscal está associado a outros ramos do direito, principalmente ao direito constitucional. Afinal, as normas constitucionais que estabelecem os princípios de atuação dos poderes públicos e da autarquia local, as competências destes órgãos no domínio da fiscalidade, que determinam os princípios gerais do sistema tributário, são a base para o desenvolvimento da legislação fiscal. e fazem parte da legislação tributária.

A estreita ligação entre o direito fiscal e o direito administrativo deve-se ao facto de serem aplicadas medidas de responsabilidade administrativa aos infratores da legislação fiscal. Além disso, os atos jurídicos que regulam a atividade das autoridades fiscais são fontes do direito administrativo da Ucrânia, mas também estão incluídos no direito fiscal, uma vez que expressam normas jurídicas que definem competências no domínio da tributação.

O direito tributário também está relacionado ao direito civil, criminal, internacional, ambiental e outros ramos do direito.

A totalidade das normas tributárias em manifestação externa constituem as fontes do direito tributário. Assim, as fontes do direito tributário são as formas jurídicas de expressão externa das normas que compõem o direito tributário.

Na ciência do direito tributário, a fonte deste último é dividida de acordo com vários princípios:

1) numa base territorial de poder:

Regulamentações nacionais:

Republicano (República Autônoma da Crimeia);

Regulamentos locais.

2) pela natureza das normas jurídicas:

Actos regulamentares que contenham normas jurídicas de carácter geral, adoptadas pelas autoridades competentes na forma prescrita;

Não normativos - atos que não contêm normas jurídicas de caráter geral.

3) de acordo com as peculiaridades da regulamentação legal e a natureza da instalação:

Costume autorizado pelas autoridades competentes na forma prescrita (regula principalmente os aspectos processuais do funcionamento dos atos fiscais, os limites da competência dos órgãos do Estado em matéria de tributação);

Um precedente que se generalizou nos sistemas jurídicos do tipo anglo-saxónico, especialmente quando existem lacunas na legislação (a especificidade aqui é que o órgão do estatuto jurídico é na verdade uma estrutura normativa);

Tratados internacionais (convenções, acordos), que se tornam importantes na resolução de dupla tributação e outras questões fiscais (na Ucrânia têm precedência sobre as leis aprovadas pela Verkhovna Rada)

Doutrina jurídica inerente aos países muçulmanos. onde, como uma das fontes importantes da Sharia, preenche as lacunas da legislação de acordo com as prescrições da doutrina muçulmana;

Um ato jurídico é a mais importante e, por vezes, a única fonte de direito fiscal.

As fontes do direito fiscal na Ucrânia são atos jurídicos regulamentares que estabelecem as normas do direito fiscal, bem como os tratados internacionais da Ucrânia relativos ao âmbito de regulação das relações jurídicas fiscais, e em conjunto constituem a legislação fiscal. A legislação fiscal da Ucrânia é caracterizada por uma série de características:

1. Atuando como forma de implementação do direito fiscal, contém um conjunto bastante amplo de atos jurídicos que regulam o âmbito da tributação.

2. De acordo com a Parte 2 do Artigo 92 da Constituição da Ucrânia, o sistema tributário, impostos e taxas são estabelecidos exclusivamente pelas leis da Ucrânia, e sua base para os atos jurídicos regulamentares que regulam as relações jurídicas fiscais devem ser leis.

3. A par das leis, existe um número significativo de estatutos (decretos, instruções, esclarecimentos, despachos) que regulam as relações jurídicas fiscais.

4. Parte da legislação fiscal da Ucrânia está incluída na lei orçamental, destacando as funções fiscais na regulação fiscal, embora os impostos influenciem significativamente as atividades das entidades empresariais e o sistema fiscal desempenhe a função de estruturar a economia.

O termo “legislação” é amplamente utilizado no ordenamento jurídico, principalmente no sentido de um conjunto de leis e outros atos jurídicos que regulam uma determinada área das relações públicas e são fontes de determinados ramos do direito. Este período também é utilizado pela Constituição da Ucrânia sem definir o seu conteúdo (artigos 9.19.118, parágrafo 12 das Disposições Transitórias). Nas leis, dependendo da importância e especificidade das relações sociais reguladas, este termo é utilizado em diferentes significados: em alguns, apenas se entendem leis; em outros, principalmente codificados, o conceito de “legislação” inclui leis e outros atos da Verkhovna Rada da Ucrânia e atos do Presidente da Ucrânia, do Gabinete de Ministros da Ucrânia e, em alguns casos, atos jurídicos normativos do governo central. autoridades executivas.

Parte da legislação nacional da Ucrânia, de acordo com o Artigo 9 da Constituição da Ucrânia, também são tratados internacionais existentes, cujo consentimento para ficar vinculado é fornecido pela Verkhovna Rada da Ucrânia. Estes incluem principalmente acordos para evitar a dupla tributação.

A base da legislação tributária deveria ser apenas as leis e os estatutos mais importantes (na maioria dos casos, equiparados às leis, que são os Decretos do Gabinete de Ministros da Ucrânia, adotados no final de 1992 - no início de 1993) .

Os princípios da legislação tributária incluem:

O princípio de combinar os interesses do estado, dos governos locais e dos contribuintes;

O princípio da fixação de impostos exclusivamente por lei;

Prioridade do direito fiscal sobre o direito não fiscal;

Proteção contra tributação ilegal dos contribuintes;

A presença de todos os elementos do mecanismo tributário na legislação tributária.

As leis tributárias são atos jurídicos normativos do órgão legislativo, que estabelecem as normas do direito tributário que regulam uma esfera especial das relações sociais - a esfera da tributação, e que têm maior força jurídica nos demais atos jurídicos normativos.

Eles formam um certo sistema:

1) leis gerais não financeiras - leis constitucionais ou leis pertencentes a outros ramos do direito que contenham regras tributárias;

2) as leis financeiras gerais são principalmente leis orçamentárias;

3) legislação tributária geral - leis que contêm disposições que regulam o sistema tributário como um todo. seus fundamentos, principais características das alavancagens tributárias;

4) leis tributárias especiais - leis que regulamentam determinados grupos ou tipos de impostos.

Ao estabelecer impostos (outros pagamentos obrigatórios de natureza tributária) através da adoção dos regulamentos pertinentes, são resolvidas uma série de questões relacionadas com a cobrança de impostos:

O mecanismo de cobrança de impostos (outros pagamentos obrigatórios de natureza tributária) não deve ser estabelecido por outra coisa senão pela legislação tributária;

As alterações relativas ao mecanismo de cobrança de impostos (outros pagamentos obrigatórios de natureza fiscal) devem ser efetuadas o mais tardar seis meses antes do início do novo ano orçamental;

Qualquer lei fiscal deve cumprir os princípios consagrados na Lei da Ucrânia “Sobre o Sistema Tributário” de 25 de junho de 1991;

Qualquer imposto (outros pagamentos de impostos obrigatórios) deve ser tratado na forma prescrita por lei;

O mecanismo de cobrança de impostos (outros pagamentos obrigatórios de natureza tributária) não deve ser estabelecido pela lei do Orçamento do Estado.

Lei de imposto. Notas de aula Belousov Danila S.

2.3. Sistema de direito tributário

2.3. Sistema de direito tributário

O direito tributário é um sub-ramo do direito financeiro, que possui seu próprio sistema representando uma estrutura interna (estrutura, organização), que consiste em normas jurídicas sequencialmente localizadas e interligadas, unidas pela unidade de metas, objetivos, objeto de regulação, princípios e métodos deste regulamento... Sua construção é determinada não apenas pelo estrutura da legislação sobre impostos e taxas, mas também pelas necessidades práticas tributárias, que influenciam significativamente a formação de normas e instituições do direito tributário, ajudam a determinar o seu papel no processo de acumulação de recursos estaduais e municipais.

O direito tributário é um conjunto de regras criadas e protegidas pelo Estado. Todas as normas tributárias e legais são coordenadas entre si, resultando na formação de seu sistema integral interdependente com uma determinada estrutura interna.

O sistema de direito tributário é caracterizado por tais traços de caráter, como unidade, diferença, interação, capacidade de divisão, objetividade, consistência, condicionalidade material, implementação processual.

Regra geral, o direito fiscal divide-se em duas partes - Geral e Especial.

EM Parte geral inclui regras que estabelecem os princípios básicos, as formas jurídicas e os métodos de regulação jurídica das relações tributárias, a composição do sistema de impostos e taxas, as condições gerais de estabelecimento e introdução de impostos e taxas, os direitos e obrigações dos sujeitos do direito tributário relações, o sistema de órgãos governamentais que exercem atividades fiscais, a delimitação das suas competências nesta área, os fundamentos do estatuto fiscal e jurídico de outras entidades, formas e métodos de controlo fiscal, bem como métodos e procedimentos de proteção dos direitos dos contribuintes.

As instituições da Parte Geral do Direito Tributário contêm as normas jurídicas que se aplicam a todas as relações jurídicas reguladas por este sub-ramo. As disposições da Parte Geral do Direito Tributário são especificadas nas instituições da sua Parte Especial.

Uma parte especial do direito fiscal é formada por normas que regulam detalhadamente determinados tipos de impostos e taxas, o procedimento para o seu cálculo e pagamento, bem como regimes fiscais especiais (imposto agrícola único, regime de tributação simplificado, imposto único sobre o rendimento imputado para certos tipos de atividades, tributação na implementação de acordos de divisão da produção).

É claro que, numa enorme variedade de normas fiscais e jurídicas, surgem inevitavelmente colisões e discrepâncias, mas, em conjunto, representam um sistema único com os seus próprios padrões e tendências internas. A construção deste sistema, que se baseia nas relações fiscais existentes, oferece a oportunidade para uma aplicação mais correcta das normas financeiras e jurídicas e contribui assim para o reforço do Estado de direito e para a implementação das funções reguladoras e protectoras do direito fiscal.

Este texto é um fragmento introdutório. Do livro Direito Tributário autor Mikidze S G

2. O conceito de direito tributário e seu lugar no sistema de direito russo O direito tributário é um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações sociais decorrentes do estabelecimento, introdução, cobrança de impostos e taxas e transferências para o sistema orçamentário

Do livro Direito Tributário autor Mikidze S G

4. Fontes do direito tributário. Tipos de fontes de direito tributário A categoria “fontes de direito” na ciência é geralmente interpretada em dois aspectos inter-relacionados. Em primeiro lugar, estes incluem fatores objetivos! gerando o direito como fenômeno social. Como tais fatores

autor Smirnov Pavel Yurievich

2. Fontes de direito tributário As fontes de direito tributário formam um sistema hierárquico de vários níveis, incluindo regulamentos, tratados internacionais e precedentes judiciais. A Constituição da Federação Russa contém regras importantes que regem os fundamentos do sistema tributário

Do livro Direito Tributário. Folhas de dicas autor Smirnov Pavel Yurievich

9. Método de direito tributário O método de direito tributário é um conjunto de métodos, técnicas e meios de influência jurídica nas relações tributárias determinados pelas especificidades da matéria de direito tributário. Se o assunto da indústria mostrar que é regulamentado por regulamentos fiscais, então

Do livro Direito Tributário. Folhas de dicas autor Smirnov Pavel Yurievich

10. Princípios do direito tributário e seus ramos Os princípios do direito tributário e seus ramos são os princípios básicos e fundamentais consagrados nas normas legais aplicáveis.Cada pessoa deve pagar os impostos e taxas legalmente estabelecidos. Legislação sobre impostos e

autor autor desconhecido

1. O conceito, matéria e método do direito tributário (LT) TL é um sistema de normas financeiras e jurídicas que regem as relações jurídicas tributárias.Três abordagens sobre a natureza do LT, seu lugar no ordenamento jurídico: 1. TL é uma instituição jurídica de direito financeiro que é separado dele

Do livro Direito Tributário: Folha de Dicas autor autor desconhecido

2. Norma de direito tributário. Efeito dos atos da legislação tributária Uma norma de direito tributário é uma norma geralmente vinculativa, formalmente definida, estabelecida ou sancionada pelo Estado e dotada de regra de proteção estatal de caráter geral,

Do livro Direito Tributário: Folha de Dicas autor autor desconhecido

3. Fontes de direito tributário As fontes de direito tributário são formas jurídicas oficialmente reconhecidas pelo Estado que contêm normas jurídicas tributárias. As fontes do direito tributário incluem regulamentos, tratados internacionais. A Constituição da Federação Russa consagra

autor Belousov Danila S.

2.1. O conceito de direito tributário como ramo do direito O termo “direito tributário” significa: > ramo da legislação; > sub-ramo da ciência do direito financeiro; > disciplina acadêmica. O direito tributário é um conjunto de normas financeiras e jurídicas que regem o direito público

Do livro Direito Tributário. Notas de aula autor Belousov Danila S.

2.2. Assunto e método do direito tributário Todos os ramos ou subramos do direito diferem, em primeiro lugar, no objeto da regulamentação jurídica. Ao mesmo tempo, o sujeito responde à pergunta - o que esta indústria estuda? O tema do direito tributário é um conjunto de bens homogêneos e

Do livro Direito Tributário. Notas de aula autor Belousov Danila S.

Aula 3. Fontes do direito fiscal 3.1. Fontes do direito tributário: conceito e classificação A composição das fontes do direito tributário (como sub-ramo do direito financeiro) é determinada pelo princípio do federalismo e pela atuação dos governos locais no País. Fontes do direito tributário

Do livro Direito Tributário. Notas de aula autor Belousov Danila S.

3.1. Fontes do direito tributário: conceito e classificação A composição das fontes do direito tributário (como sub-ramo do direito financeiro) é determinada pelo princípio do federalismo e pela atuação do governo autônomo local no país. as formas externas de sua expressão,

Do livro Direito Tributário. Notas de aula autor Belousov Danila S.

Aula 6. Normas de direito fiscal 6.1. O conceito de normas de direito tributário e suas características O elemento principal do mecanismo de regulação jurídica tributária são as normas de direito tributário. As normas de direito tributário são aquelas estabelecidas pelos estados e municípios

Do livro Direito Tributário. Notas de aula autor Belousov Danila S.

6.2. Tipos de normas de direito tributário As normas de direito tributário são muito diversas, o que reflete a natureza complexa e complexa da regulamentação jurídica tributária, podendo ser classificadas: 1. Dependendo das funções desempenhadas pelo direito tributário, suas regras poderão ser

Do livro Direito Tributário. Notas de aula autor Belousov Danila S.

9.4. Os bancos como sujeitos de direito tributário De acordo com o art. 11 do Código Tributário da Federação Russa, bancos (bancos) são entendidos como bancos comerciais e outras organizações de crédito licenciadas pelo Banco Central Federação Russa... No entanto, a legislação tributária não distingue entre os conceitos de “banco”, “crédito

Do livro Direito Tributário. Notas de aula autor Belousov Danila S.

O termo “direito tributário” significa:

> ramo da legislação;

> sub-ramo da ciência do direito financeiro;

> disciplina acadêmica.

Lei de imposto - um conjunto de normas financeiras e jurídicas que regulam as relações públicas relativas ao estabelecimento e arrecadação de impostos no sistema orçamentário e, em casos apropriados, fundos fiduciários estaduais e municipais extra-orçamentários de organizações e indivíduos.

O direito tributário é um sub-ramo do direito financeiro, mas anteriormente foi distinguido como uma instituição financeira e jurídica. A discussão sobre a natureza independente do direito fiscal deveu-se em grande parte à codificação da legislação fiscal realizada em 1998 (a adopção da primeira parte do Código Tributário da Federação Russa).

A maioria dos cientistas que estudam questões de direito financeiro são da opinião de que o direito tributário está embutido nele.

Durante o período de subdesenvolvimento das relações de mercado e de prioridade legislativa da propriedade pública, o direito tributário era considerado nada mais do que parte integrante da instituição jurídica das receitas do Estado. A transição para formas de mercado de gestão económica, o reconhecimento da igualdade de todas as formas de propriedade e, consequentemente, a necessidade emergente de um modelo legislativo que combine os interesses privados e públicos levaram à adopção de um número significativo de actos jurídicos regulamentares que regulam o imposto mecanismo. Como resultado do desenvolvimento ativo do direito tributário, ele começou a ser caracterizado em relação ao direito financeiro da Federação Russa como seu subsetor.

O procedimento de cobrança de impostos e taxas é regulado pela legislação fiscal, que é um conjunto de regulamentos que regem as relações públicas no domínio da fiscalidade decorrentes da instituição, introdução, cobrança de impostos e taxas no sistema orçamental, da implementação do controlo fiscal e trazendo para a responsabilidade fiscal.

Portanto, o direito tributário como um dos sub-ramos do direito financeiro está se tornando seu maior componente com perspectiva de maior desenvolvimento. Recentemente, ocorreram mudanças significativas na legislação tributária. Isto se aplica à sua estrutura e conteúdo geral, bem como às normas específicas. Assim, a lei fiscal emergente da Federação Russa é reconhecida por desempenhar um papel importante nas transformações económicas e sociais, no desenvolvimento da produção e no fortalecimento das finanças do país.

Além disso, o direito fiscal como ramo da legislação inclui não só as referidas normas do direito financeiro, mas também outros ramos do direito (administrativo, civil, criminal, etc.) relativos ao sistema de tributação, controlo e responsabilidade nesta área.

O direito tributário como disciplina acadêmica é estudado como parte de um curso especial. Esta abordagem, nas condições modernas de papel crescente dos impostos e das atividades tributárias, também apresenta aspectos positivos, uma vez que contribui para um estudo aprofundado e abrangente destas questões.

O direito tributário é parte integrante do sistema unificado do direito russo, mas ao mesmo tempo tem seu próprio objeto de regulamentação jurídica e uma combinação especial de métodos de influenciar as relações públicas, o que indica a relativa independência das normas fiscais e jurídicas.

2.2. Assunto e método do direito tributário

Todos os ramos ou sub-ramos do direito diferem, em primeiro lugar, na matéria de regulamentação jurídica. Ao mesmo tempo, o sujeito responde à pergunta - o que esse ramo estuda?

Assunto de direito tributário– um conjunto de relações sociais homogêneas de propriedade e não patrimoniais associadas que se desenvolvem entre o Estado, os contribuintes e outras pessoas no que diz respeito ao estabelecimento, introdução e cobrança de impostos sobre a renda do estado (entidade municipal), à implementação do controle tributário e à ação penal por cometer uma infração fiscal.

O âmbito da regulamentação jurídica tributária inclui relações públicas:

> sobre o estabelecimento, introdução e cobrança de impostos e taxas;

> decorrentes do processo de cumprimento pelas pessoas relevantes das suas obrigações fiscais;

> decorrentes do processo de controle tributário e controle do cumprimento da legislação tributária;

> decorrentes do processo de recurso de atos do fisco, ações (inação) de seus funcionários;

> decorrentes do processo de proteção dos direitos e interesses legítimos dos participantes nas relações jurídicas tributárias;

> decorrentes do processo de responsabilização por infrações fiscais.

Os principais traços distintivos das relações que constituem o objeto do direito tributário:

> possuem natureza patrimonial;

> voltado à formação de recursos financeiros estaduais e municipais;

> o participante obrigatório e a entidade influenciadora é a entidade estadual ou municipal representada pelas autoridades competentes.

Método de direito tributário – um conjunto de técnicas, meios e métodos jurídicos que refletem o impacto único deste sub-ramo do direito nas relações tributárias.

Básico métodos de direito tributário:

método de instruções autorizadas(imperativo, comando-volitivo) - método de influência jurídica, onde o Estado estabelece de forma independente os procedimentos de estabelecimento, introdução e pagamento de impostos, bem como o conteúdo material dessas relações; também é determinada a medida do comportamento adequado e a fiscalização é assegurada em caso de descumprimento das instruções estabelecidas.

método de recomendações e coordenação- o método utilizado na adoção de esclarecimentos, estabelece as funções e modelos de recomendações, bem como na determinação da direção do trabalho conjunto das autoridades fiscais, em parte na determinação dos sujeitos de competência sobre determinadas questões fiscais (artigo 72.º da Constituição de A Federação Russa).

método dispositivo- um método de influência jurídica relacionado com a igualdade das partes, coordenação baseada em permissões.

Este método é muito raramente utilizado e expressa-se, por exemplo, em proporcionar a uma entidade privada a oportunidade de formular a sua política fiscal, obter diferimento no cumprimento de obrigações fiscais, celebrar acordos para obtenção de crédito fiscal ou crédito fiscal de investimento, compensação a dívida do Estado com fornecedores de bens (obras, serviços) através da compensação de pedido reconvencional para cumprimento de obrigação tributária.

2.3. Sistema de direito tributário

O direito tributário é um sub-ramo do direito financeiro, que possui seu próprio sistema representando uma estrutura interna (estrutura, organização), que consiste em normas jurídicas sequencialmente localizadas e interligadas, unidas pela unidade de metas, objetivos, objeto de regulação, princípios e métodos deste regulamento... Sua construção é determinada não apenas pelo estrutura da legislação sobre impostos e taxas, mas também pelas necessidades práticas tributárias, que influenciam significativamente a formação de normas e instituições do direito tributário, ajudam a determinar o seu papel no processo de acumulação de recursos estaduais e municipais.

O direito tributário é um conjunto de regras criadas e protegidas pelo Estado. Todas as normas tributárias e legais são coordenadas entre si, resultando na formação de seu sistema integral interdependente com uma determinada estrutura interna.

O sistema de direito tributário é caracterizado por tais traços de caráter, como unidade, diferença, interação, capacidade de divisão, objetividade, consistência, condicionalidade material, implementação processual.

Regra geral, o direito fiscal divide-se em duas partes - Geral e Especial.

EM Parte geral inclui regras que estabelecem os princípios básicos, as formas jurídicas e os métodos de regulação jurídica das relações tributárias, a composição do sistema de impostos e taxas, as condições gerais de estabelecimento e introdução de impostos e taxas, os direitos e obrigações dos sujeitos do direito tributário relações, o sistema de órgãos governamentais que exercem atividades fiscais, a delimitação das suas competências nesta área, os fundamentos do estatuto fiscal e jurídico de outras entidades, formas e métodos de controlo fiscal, bem como métodos e procedimentos de proteção dos direitos dos contribuintes.

As instituições da Parte Geral do Direito Tributário contêm as normas jurídicas que se aplicam a todas as relações jurídicas reguladas por este sub-ramo. As disposições da Parte Geral do Direito Tributário são especificadas nas instituições da sua Parte Especial.

Uma parte especial do direito fiscal é formada por normas que regulam detalhadamente determinados tipos de impostos e taxas, o procedimento para o seu cálculo e pagamento, bem como regimes fiscais especiais (imposto agrícola único, regime de tributação simplificado, imposto único sobre o rendimento imputado para certos tipos de atividades, tributação na implementação de acordos de divisão da produção).

É claro que, numa enorme variedade de normas fiscais e jurídicas, surgem inevitavelmente colisões e discrepâncias, mas, em conjunto, representam um sistema único com os seus próprios padrões e tendências internas. A construção deste sistema, que se baseia nas relações fiscais existentes, oferece a oportunidade para uma aplicação mais correcta das normas financeiras e jurídicas e contribui assim para o reforço do Estado de direito e para a implementação das funções reguladoras e protectoras do direito fiscal.

2.4. Direito tributário no sistema de direito russo

Direito Tributário e Direito Constitucional. O direito constitucional ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico, pois contém normas e princípios fundamentais de outros ramos do direito. A regulação constitucional e legal das relações tributárias é predeterminada pela sua importância social e pela natureza do poder estatal. As disposições da Constituição da Federação Russa não só estabeleceram a obrigação universal de pagar impostos e taxas legalmente estabelecidos (artigo 57), mas também previram um sistema de garantias legais que asseguram um compromisso entre o respeito pelos direitos dos contribuintes e o fiscal interesses do Estado.

Direito Tributário e Direito Financeiro. O facto de o direito fiscal fazer parte do sistema de direito financeiro é evidenciado pela coincidência parcial dos limites da matéria de regulação jurídica. O tema do direito financeiro são as relações sociais que se desenvolvem no processo de formação, distribuição e utilização de fundos estaduais (municipais). A matéria de direito tributário são as relações sociais que visam a acumulação de recursos monetários estaduais (municipais) e, assim, fazem parte da matéria de direito financeiro. Um argumento de peso é o princípio constitucionalmente estabelecido da unidade da política financeira. A política fiscal faz parte da política financeira, que tem uma importância decisiva em relação à primeira.

Direito Tributário e Direito Orçamentário. Fazendo parte do sistema de direito financeiro, o direito tributário interage com outras comunidades financeiras e jurídicas. Assim, a formação dos orçamentos a todos os níveis e dos fundos extra-orçamentais do Estado é em grande parte realizada com base nas regras do direito fiscal que regulam as receitas do Estado. As relações que se desenvolvem no processo de estabelecimento e cobrança de impostos, na realização do controlo fiscal, etc., não constituem matéria de direito orçamental. Isto significa que a matéria de direito fiscal coincide apenas parcialmente com os limites da regulamentação orçamental e jurídica.

Direito Tributário e Civil. As relações jurídicas tributárias, sendo uma forma de restrição dos direitos de propriedade privada, estão intimamente relacionadas com a regulamentação do direito civil. Contudo, foi estabelecida a prioridade das normas tributárias sobre as normas civis – conforme art. 2 do Código Civil da Federação Russa não estão entre as relações de propriedade civil reguladas pela legislação tributária, financeira e administrativa. As relações tributárias surgem com base nas relações reais de propriedade, cuja forma jurídica são as relações civis.

Direito tributário e administrativo. O mecanismo de regulação jurídica das relações tributárias inclui autoridades executivas que exercem poderes estatais. O direito administrativo determina o estatuto jurídico do aparelho estatal.

Direito Tributário e Penal. Por um lado, um dos objetos da proteção do direito penal são os interesses fiscais do Estado. Por outro lado, a qualificação de alguns crimes é impossível sem recurso às normas do direito fiscal.

É um sub-ramo do direito financeiro.

Na ciência do direito financeiro não há divergências fundamentais quanto ao conceito de direito tributário. A posição mais comum é que lei de imposto representa um conjunto de regras que regulam as relações sociais e as conexões sociais que surgem entre determinados sujeitos quando

  • estabelecer, introduzir e coletar impostos e taxas na Federação Russa;
  • implementação do controle tributário;
  • recurso de atos de autoridades fiscais, ações (inação) de seus funcionários;
  • levando à justiça por cometer uma infração fiscal.

As relações tributárias são amplamente reguladas pelas normas legais. A organização sistemática destas normas, encontrando a sua consagração em atos financeiros regulamentares dos vários níveis territoriais, constitui o direito fiscal. O direito tributário não é um fenômeno estabelecido de uma vez por todas - está em constante evolução, atualização e aprimoramento de acordo com as mudanças que ocorrem no país.

Assunto de direito tributário

Todos os ramos ou sub-ramos do direito diferem uns dos outros principalmente em termos de. Portanto, para dar o conceito de direito tributário, é necessário identificar as especificidades das relações sociais que o compõem.

De fundamental importância para identificar o conjunto de relações sociais que constituem o objeto do direito tributário é o art. 2 do Código Tributário da Federação Russa, denominado “Relações reguladas pela legislação sobre impostos e taxas”.

Assunto de direito tributário ― um conjunto de relações sociais homogêneas de propriedade e não patrimoniais associadas que se desenvolvem entre o Estado, os contribuintes e outras pessoas no que diz respeito ao estabelecimento, introdução e cobrança de impostos sobre a renda do estado (entidade municipal), à implementação do controle tributário e à ação penal por cometer uma infração fiscal.

As relações sociais incluídas no âmbito da regulamentação jurídica tributária podem ser agrupadas da seguinte forma:

  • no estabelecimento de impostos e taxas;
  • na introdução de impostos e taxas;
  • na cobrança de impostos;
  • decorrentes do processo de controle tributário;
  • decorrentes do processo de recurso de atos do fisco, ações (inação) de seus funcionários;
  • decorrentes do processo de responsabilização pela prática de infração fiscal.

Arte estabelecida. 2 do Código Tributário da Federação Russa, uma lista de relações patrimoniais e processuais que constituem o objeto do direito tributário, é exaustivo e não está sujeito a expansão.

Especificidades das relações reguladas pela legislação tributária, é que se desenvolvem numa esfera especial da vida social - as atividades financeiras dos governos estaduais e locais, destinadas a acumular recursos nas receitas das entidades públicas.

Podem ser identificadas as seguintes principais características distintivas das relações que constituem objeto de regulação jurídica das relações tributárias:

  • sua natureza patrimonial;
  • foco na formação de recursos financeiros estaduais e municipais;
  • o fato de seu participante obrigatório e sujeito influenciador ser o ente estadual ou municipal representado pelas autoridades competentes.

O quadro mais completo da estrutura do tema do direito tributário é dado por ele classificação por vários motivos.

1) Dependendo das funções da atividade tributária:

  • relações materiais;
  • relações processuais (processuais).

2) Dependendo da filiação institucional:

  • estabelecimento e introdução de impostos e outros pagamentos obrigatórios;
  • cumprimento da obrigação de pagar impostos e taxas;
  • implementação do controle tributário;
  • proteção do mecanismo de regulação jurídica da esfera tributária;
  • tributação das organizações;
  • tributação de pessoas físicas;
  • estabelecimento de regimes fiscais e jurídicos especiais.

A questão do lugar do direito fiscal no sistema jurídico interno é atualmente discutível. Determinar o lugar do direito tributário no sistema jurídico russo não é apenas um problema teórico. É de grande importância prática, uma vez que a integralidade da regulamentação jurídica da tributação, a sua legalidade e equidade, a proteção dos direitos e interesses legítimos dos contribuintes, e esta é praticamente toda a população trabalhadora do país, depende da sua correta resolução. .

Alguns autores distinguem o direito tributário como um ramo independente do direito, baseado no isolamento do sujeito e no método de regulação jurídica. Este ponto de vista é compartilhado por autores como Petrova G., Pepelyaev S.G., Yutkina T.F., Chernik D.G. Esses autores argumentam sua posição da seguinte forma. Um ramo do direito é um conjunto de normas jurídicas homogêneas que regulam uma determinada área (esfera) das relações sociais. Um ramo do direito é um fenômeno objetivo; apenas a necessidade objetiva predetermina a identificação de um ramo do direito, e o legislador apenas reconhece e formaliza essa necessidade. Para a formação de um ramo independente do direito, as seguintes condições são importantes:

  1. o grau de originalidade de determinadas relações;
  2. sua gravidade específica;
  3. a impossibilidade de regular as relações emergentes utilizando as normas de outras indústrias;
  4. a necessidade de usar um método regulatório especial.

As relações fiscais são únicas e a sua participação no sistema de direito financeiro é bastante grande. Neste momento, o direito fiscal já inclui normas e princípios institucionais gerais e especiais, um sistema de regulação jurídica da organização e atividades das autoridades fiscais e outros órgãos governamentais, um sistema coerente de atos legislativos liderado pelo Código Tributário da Federação Russa.

Além disso, o direito tributário possui seu próprio método de regulamentação jurídica. Como você pode ver, o direito tributário atende a todos os requisitos acima, portanto é um ramo independente do direito interno.

Assim, continuam estes autores, é possível definir o direito tributário. A legislação tributária é um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações sociais no domínio da tributação, ou seja relações decorrentes da cobrança de impostos e outros pagamentos públicos obrigatórios, da organização e funcionamento do sistema de regulação tributária e dos órgãos de controle tributário em todos os níveis do poder estatal e do governo local.

O ponto de vista oposto sobre o lugar do direito tributário no sistema jurídico russo é sustentado por autores como P. Voronova, N. Khimicheva, K. Velsky, que, considerando o direito tributário como uma instituição financeira e jurídica, o incluem no seção do direito financeiro dedicada à regulamentação das receitas do governo.

K. Velsky observa que as normas do direito tributário determinam principalmente o comportamento dos sujeitos no domínio da gestão das finanças públicas, o que nos permite concluir que o direito fiscal é parte integrante, embora relativamente independente e separada, do direito financeiro.

É claro que, argumentam esses autores, o direito tributário hoje tem um nível de isolamento bastante elevado, o que dá motivos para falar sobre a formação de um ramo independente do sistema jurídico russo. O Instituto de Direito Tributário tornou-se uma entidade jurídica desenvolvida na fase atual, que se transformou num sub-ramo independente do direito financeiro.

No entanto, é cedo para afirmar que o direito tributário é um ramo independente do direito, uma vez que as relações no domínio da fiscalidade surgem exclusivamente no processo das atividades do Estado relativas à formação sistemática de fundos monetários centralizados e descentralizados para a execução das suas atribuições. Enquanto as actividades de redistribuição do Estado cobrem um sector mais vasto e incluem também relações sobre a distribuição e utilização destes fundos monetários (recursos financeiros). No seu conjunto, todas estas relações formam um sistema único de relações financeiras, que é tradicionalmente objecto de regulação pelo direito financeiro. Podemos concluir que as relações no domínio da fiscalidade são um conjunto de relações que fazem parte das relações financeiras e jurídicas.

De tudo o que foi exposto, estes autores continuam a sua reflexão, podemos concluir que o direito fiscal é um sub-ramo do direito financeiro com um sistema próprio de normas jurídicas (instituições) que regulam as relações sociais para o estabelecimento, introdução e cobrança de impostos, como bem como as relações que surgem no processo de implementação do controlo fiscal e de responsabilização dos autores da prática de uma infracção fiscal).

O direito tributário como ramo do direito faz parte de um sistema unificado do direito russo e, por sua vez, é ele próprio um sistema de normas jurídicas sucessivamente localizadas e interligadas, unidas pela unidade interna de metas, objetivos, objeto de regulação, princípios e métodos de tal regulamentação.

As normas de direito tributário são agrupadas em duas partes- Geral e Especial.

uma parte comum o direito tributário inclui regras que estabelecem os princípios do direito tributário, o sistema e tipos de impostos e taxas da Federação Russa, os direitos e obrigações dos participantes nas relações reguladas pelo direito tributário, os motivos para o surgimento, alteração e extinção de obrigações de pagar impostos, o procedimento para a sua execução voluntária e forçada, o procedimento para implementação de relatórios fiscais e controle tributário, bem como métodos e procedimentos para proteger os direitos dos contribuintes. A parte geral da legislação tributária é representada pela primeira parte do Código Tributário da Federação Russa, Lei da Federação Russa de 21 de março de 1991 N 943-I “Sobre as Autoridades Fiscais da Federação Russa” (conforme alterada em 29 de junho , 2004) e demais atos legislativos sobre impostos e taxas. A primeira parte do Código Tributário da Federação Russa sistematiza as normas gerais da legislação tributária que regulam questões tributárias referidas pela Constituição da Federação Russa à jurisdição da Federação Russa e à jurisdição conjunta da Federação Russa e suas entidades constituintes.

A primeira parte do Código Tributário da Federação Russa é um ato jurídico regulatório fundamental que estabelece de forma abrangente as disposições mais importantes sobre a organização e implementação da tributação na Rússia, consiste em 7 seções, 20 capítulos e 142 artigos.

  • Seção I. Disposições gerais (composta por 2 capítulos e 18 artigos).
  • Seção II. Contribuintes e pagadores de taxas. Agentes fiscais. Representação nas relações jurídicas tributárias (composta por 2 capítulos e 11 artigos).
  • Seção III. Autoridades fiscais. Autoridades de polícia fiscal. Responsabilidade das autoridades fiscais, das autoridades aduaneiras, da polícia fiscal e dos seus funcionários (é composta por 2 capítulos e 8 artigos).
  • Seção VI. Regras gerais para o cumprimento da obrigação de pagar impostos e taxas (composta por 6 capítulos e 42 artigos).
  • Seção V. Relatórios fiscais e controle tributário (composto por 2 capítulos e 26 artigos). Seção VI. Infracções fiscais e responsabilidade pela sua prática (composto por 4 capítulos e 31 artigos).
  • Seção VII. Recurso de atos de autoridades fiscais e ações ou omissões de seus funcionários (composto por 2 capítulos e 6 artigos).

Parte especial a legislação tributária inclui regras que regem a cobrança de certos tipos de impostos. Atualmente, o processo de sua codificação continua e estão incluídos na segunda parte (especial) do Código Tributário da Federação Russa. Uma parte especial do direito tributário é um conjunto de normas jurídicas da segunda parte do Código Tributário da Federação Russa, outras leis e regulamentos sobre impostos e taxas que regulam o regime jurídico de tributação com tipos específicos de impostos.